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Seu supermercado vende muito, mas lucra pouco? O problema pode estar no regime tributário.

Por: Anderson Kaufmann

Definir o regime tributário ideal é um desafio e impacta o negócio. O Lucro Real pode ser a opção mais vantajosa para um supermercado com margem de lucro apertada e controles organizados. A possibilidade de apurar IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre o resultado ajustado e aproveitar créditos permitidos pela legislação merece atenção. Mas a resposta depende dos números da operação.

O melhor regime é aquele que apresenta o menor custo tributário total entre as opções legais disponíveis para a empresa. Para chegar a essa conclusão, é preciso comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com o mesmo faturamento, custos e despesas.

Quando o Lucro Real pode ser mais vantajoso?

No supermercado, um volume elevado de vendas pode conviver com pouco lucro. Mercadorias, salários, aluguel e perdas consomem boa parte da receita. Nessas condições, pagar IRPJ e CSLL com base no lucro presumido pode ser mais caro do que apurá-los sobre o resultado fiscal efetivo.

No Lucro Real, esses tributos consideram o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. Por isso, margens menores justificam uma análise cuidadosa dessa opção, inclusive em supermercados de menor porte. Também entram na comparação os créditos de PIS e Cofins admitidos no regime não cumulativo, vigente em 2026. A vantagem exige organização: notas fiscais, estoque, despesas e perdas precisam estar registrados corretamente. Os custos dessa estrutura, tais como a contratação de uma assessoria contábil eficiente e reforço na equipe administrativa e financeira devem entrar na simulação, junto com os demais tributos devidos.

No entanto, pela natureza contábil e econômica do setor supermercadista, as margens de lucro sempre apertadas tendem a favorecer o Lucro Real sobre os demais, considerando a apuração do tributo com base no lucro efetivamente apurado no período.

Quando vale considerar o Simples Nacional?

Para uma loja menor com uma operação enxuta, o Simples ainda pode ser uma boa escolha, seja pela arrecadação unificada, ou pelo tratamento dos encargos abrangidos pelo regime.

O limite geral de receita anual no mercado interno é de R$ 4,8 milhões, observados os demais requisitos legais. O ICMS, no regime, tem um sublimite próprio. A decisão precisa considerar o custo efetivo, incluindo pagamentos fora da guia. Como a apuração se baseia na receita, pode haver tributos mesmo quando a loja tem pouco lucro.

A composição das vendas também pesa. Receitas de revenda sujeitas à tributação monofásica de PIS e Cofins devem ser separadas para retirar as parcelas dessas contribuições, mantendo a incidência dos demais tributos. O ICMS exige tratamento próprio quando o varejista é substituído tributário.

Em quais situações avaliar o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido utiliza bases definidas em lei para calcular IRPJ e CSLL. Em regra, pode ser escolhido por empresas com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior, desde que não estejam obrigadas ao Lucro Real. Pode ser competitivo quando a rentabilidade efetiva é elevada em relação às bases presumidas. Ainda assim, é necessário comparar os demais tributos, os créditos disponíveis e os encargos sobre a folha. Com margem baixa ou prejuízo contábil, pode haver IRPJ e CSLL a pagar.

Em 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que excede R$ 5 milhões no ano, com aplicação proporcional aos períodos de apuração. A regra produz efeitos para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril. A simulação deve considerar essa mudança.

Como identificar o melhor regime para a sua loja?

A comparação deve usar dados reais, acompanhados de uma projeção para o período seguinte. Vale reunir:

  • faturamento dos últimos 12 meses e previsão de vendas;
  • margem por departamento e resultado efetivo;
  • compras, inventários e registros de perdas;
  • folha de pagamento e despesas da operação;
  • tributos recolhidos e créditos permitidos;
  • composição das vendas e cadastro fiscal dos produtos.

Peça uma simulação do custo total de cada regime permitido, incluindo as despesas de adaptação. A escolha deve mostrar quanto será recolhido e qual será o efeito no caixa. O cadastro merece conferência em qualquer opção.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a descrição dos produtos e as operações realizadas precisam corresponder ao tratamento previsto na legislação. Uma classificação incorreta pode comprometer a economia projetada, inclusive expondo a operação à fiscalização da Receita Estadual.

A escolha também precisa considerar 2027

Em 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estão em fase de testes. A substituição do PIS e da Cofins pela CBS está prevista para 2027, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. As projeções devem incorporar as novas regras, inclusive a possibilidade de empresas do Simples optarem pela apuração regular de IBS e CBS.

Para supermercados com margens apertadas, como na grande maioria das operações mercadistas no país, o Lucro Real merece atenção especial. O Simples pode ser adequado a operações menores, e o Presumido pode se mostrar competitivo conforme a rentabilidade. A decisão deve sair da comparação dos números da loja, com apoio contábil e jurídico tributário.

Se o seu supermercado está avaliando o regime tributário para 2027, consulte-nos antes de qualquer decisão. A equipe do Fernandes Machado Business Law oferece assessoria jurídica completa para empresas e pode conduzir essa análise com você, junto com a sua contabilidade, para identificar o caminho mais seguro e econômico para a operação.

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