Por: Mayara Dilélio, advogada
Em 14/10/2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, popularmente conhecida como a PEC do Fim da escala 6×1. Em 16/10/2026, o texto foi promulgado pelo Congresso Nacional.
Inicialmente, cabe analisar quais são as principais mudanças trazidas pela alteração constitucional. Atualmente, a Constituição Federal limita a jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais, que podem ser distribuídas em até seis dias, assegurado um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Mas o que muda, de fato, com o fim da escala 6×1?
De forma objetiva, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos e não obrigatório que as duas folgas sejam consecutivas, além da redução da jornada semanal para 40 horas ao final da transição, mantido o limite de 8 horas diárias.
Um ponto que merece atenção é a vedação à redução salarial dos empregados em razão da redução da jornada. Na prática, com o salário mantido e menos horas trabalhadas, o salário-hora aumenta – o divisor passará de 220 para 210 e, depois, para 200 –, o que encarece horas extras e adicionais sobre o valor da hora.
Mesmo com a promulgação da PEC, as novas regras não entram em vigor imediatamente.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, ou seja, até 15/12/2026, a regra permanece como é atualmente, mas a partir de 16/12/2026 as empresas deverão adotar a escala 5×2 e o limite de 42 horas semanais, perdendo efeito todas as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo modelo. Um ano depois, ou seja, em 16/12/2027, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
| Etapa | Data | O que vale |
| Até a 1ª etapa de transição | De 16/10/2026 a 15/12/2026 | Regras atuais: até 44 horas semanais; escala 6×1 permitida |
| 1ª etapa (60 dias após a promulgação) | A partir de 16/12/2026 | Escala 5×2 obrigatória e até 42 horas semanais. |
| 2ª etapa (12 meses após a promulgação) | A partir de 16/12/2027 | Jornada máxima de 40 horas semanais |
Como sua empresa deve se preparar
Com a promulgação da PEC da escala 6×1, bem como a data limite para a adequação, torna-se essencial que as empresas comecem desde já a analisar, dentro do seu ramo de atividade, suas peculiaridades e as convenções coletivas aplicáveis, a fim de definir as medidas necessárias à sua adequação à nova redação constitucional. Entre as principais providências, destacam-se:
- Mapear os empregados em escala 6×1 e em jornadas superiores a 42 e 40 horas semanais;
- Revisar as convenções e os acordos coletivos aplicáveis, identificando as cláusulas que perderão efeito;
- Recalcular custos, considerando o novo salário-hora e seus reflexos em horas extras e adicionais;
- Redesenhar as escalas e ajustar o controles de ponto e banco de horas;
- Formalizar as alterações contratuais e comunicar os colaboradores.
Para a realização das adaptações com segurança, é de suma importância a orientação jurídica especializada no tema, para fins de elaboração de um planejamento estratégico, dentro dos parâmetros legais, para que a empresa não seja surpreendida por fiscalizações ou passivos trabalhistas, enquadrando-se previamente às mudanças de jornada.