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Transferência entre empresas: Aspectos legais e práticos

A transferência de empregados entre unidades ou empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico é uma prática comum no ambiente corporativo. Com o objetivo de orientar as empresas a conduzir esse processo de maneira segura e em conformidade com a legislação, este artigo explora os principais aspectos jurídicos, práticos e estratégicos relacionados.

Para que a movimentação seja conduzida legalmente e ofereça segurança jurídica às empresas, é essencial o cumprimento de diversas obrigações, evitando-se, assim, qualquer afronta aos direitos trabalhistas dos empregados.

1. Aspectos legais da transferência

A transferência de um empregado para outra unidade ou empresa não enseja a rescisão contratual, mas sim a continuidade do vínculo empregatício. Esse processo é permitido por lei, desde que atendidos requisitos específicos para garantir sua validade e segurança jurídica e devidamente registrado na CTPS e no eSocial.

A transferência de empregados é viável nas seguintes situações:

  • Entre matriz e filial ou vice-versa (mesmo CNPJ raiz);

  • Entre empresas distintas dentro do mesmo grupo econômico, como no caso de holdings;

  • Em decorrência de eventos societários, como fusão, cisão ou incorporação.

2. Garantias brigatórias na transferência de colaboradores

Um dos princípios fundamentais que regem a transferência de empregados é o da inalterabilidade contratual lesiva, que veda qualquer alteração prejudicial ao trabalhador. Dessa forma, não é permitida a redução de benefícios previamente concedidos, bem como a aplicação de condições menos favoráveis do que as previstas em acordos ou convenções coletivas anteriores.

A seguir, destacamos as principais garantias que devem ser preservadas:

a) Manutenção dos salários

O empregado transferido deve manter, no mínimo, o mesmo patamar salarial que recebia na empresa de origem. É vedada qualquer redução salarial, devendo ainda ser garantidos reajustes previstos em acordos coletivos, convenções coletivas ou políticas internas da empresa. Além disso, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno devem ser preservados, desde que mantidas as condições que deram origem a esses benefícios.

b) Preservação de direitos

Direitos como FGTS, 13º salário e férias devem ser integralmente mantidos, sem qualquer alteração. A continuidade do vínculo empregatício garante que o tempo de serviço acumulado seja considerado para efeitos de benefícios e indenizações futuras.

c) Manutenção dos benefícios

Os benefícios oferecidos pela empresa de origem, como vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde, devem ser preservados conforme previsto no contrato de trabalho ou em políticas internas. 

d) Manutenção de Serviço

O tempo de serviço prestado pelo empregado na empresa de origem deve ser integralmente considerado pela empresa receptora. Essa continuidade é essencial para a contagem de direitos como férias, aviso prévio e aposentadoria.

e) Jornada de trabalho

A jornada de trabalho do empregado não pode ser alterada sem seu consentimento expresso e sem justificativa plausível. Qualquer modificação deve ser formalizada por meio de um aditivo contratual.

f) Funções e cargos

O empregado não pode ser rebaixado de cargo ou função sem justo motivo. Caso haja necessidade de reestruturação, a alteração deve ser feita com consentimento do trabalhador e formalizada contratualmente, sem que isso resulte em prejuízos.

Conclusão

A transferência de empregados entre empresas exige atenção à legislação para garantir a segurança jurídica da operação. A manutenção de salários, benefícios e direitos adquiridos é essencial para evitar conflitos e passivos trabalhistas.

Ao conduzir esse processo de forma transparente e estruturada, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também promovem um ambiente de segurança e confiabilidade para seus colaboradores.

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