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Transferência de funcionários entre empresas: Tudo o que você precisa saber

Transferência de funcionários entre empresas: Tudo o que você precisa saber
 Um guia completo para empresas que buscam realizar transferências de forma eficaz e dentro das normas trabalhistas.

A transferência de funcionários entre empresas refere-se ao processo pelo qual um funcionário é deslocado de uma empresa para outra dentro do mesmo grupo econômico. Sempre que uma ou mais empresas, cada uma com sua própria personalidade jurídica, estejam sujeitas à direção, controle ou administração de outra, ou quando, mesmo mantendo autonomia individual, façam parte de um grupo econômico, serão coletivamente responsáveis pelas obrigações resultantes de relações de emprego, razão pela qual a transferência de funcionários é medida possível. 

Vantagens da transferência para
Empresas e Colaboradores

Transferir um empregado entre empresas, especialmente dentro de um conglomerado ou grupo empresarial, pode trazer várias benesses significativas. As principais vantagens de transferir o empregado incluem reduzir a burocracia, diminuir custos e facilitar a admissão ou o realocamento de um funcionário que já tem uma boa reputação, uma vez que este empregado não passa pelo processo de demissão e não há necessidade de rescisão do contrato.

No entanto, surge para o empresário relevantes dúvidas no tocante à legalidade do procedimento. Por exemplo, se isso implicaria em rescindir o contrato e fazer a readmissão em outra empresa, prazos de contratação, entre outros. De fato, a Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), versa que em um cenário de rescisão de contrato sem justa causa, o funcionário só pode ser recontratado depois de 90 dias a partir da data em que a rescisão ocorreu.

Situações em que a transferência é permitida

O processo de transferência do empregado para prestação de labor em local ou empresa diversa para a qual foi contratado não trata-se de um procedimento de rescisão contratual, e sim uma transição do contrato, sendo permitida e legal, mas exigindo o cumprimento de algumas obrigações para ser válida e garantir à empresa mais segurança na operação.

A transferência de funcionários para outra empresa é permitida nas seguintes situações:

  1.  Quando a transferência ocorre entre matriz e filial, ou vice-versa (mesma raiz de CNPJ);
  2.  Entre empresas diferentes, mas que integram o mesmo grupo econômico (caso de holdings e suas empresas, por exemplo);
  3. Entre empresas resultantes de eventos societários, como cisão, fusão ou incorporação decorrente das operações de M&A.

A simples coincidência de sócios não define um grupo econômico, sendo imprescindível demonstrar o interesse conjunto, a efetiva comunhão de interesses e a colaboração conjunta das empresas que o compõem para sua configuração. 

Com base nesses conceitos, podemos identificar os seguintes tipos de grupo econômico: 

a) Grupo por subordinação (vertical), onde um conjunto de empresas é organizado de tal modo que uma delas exerce a direção, controle ou administração sobre as demais; 

b) Grupo por coordenação (horizontal), que pode ser formal, envolvendo um acordo estabelecido para a formação do grupo econômico, garantindo a autonomia de cada empresa participante; ou informal, quando um grupo de empresas compartilha sócios, interesses integrados e atua conjuntamente.

Portanto, caso as empresas envolvidas não apresentem vínculo entre si, a transferência não pode ser realizada. 

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Consentimentos do empregado na transferência

A concordância do empregado é necessária caso a transferência do contrato de trabalho entre empresas/conglomerado ocasione a mudança de domicílio do mesmo, pois a mudança do local de trabalho do empregado para uma localidade diferente daquela inicialmente estipulada em seu contrato só pode ocorrer com seu consentimento. 

Isso se deve ao fato de que qualquer alteração geográfica no contrato deve ser acordada entre as partes e não deve prejudicar o empregado para ser válida. Porém, caso exista no contrato de trabalho cláusula de possibilidade de transferência quando necessário para o serviço, a autorização do empregado não é requerida. 

Quando não há mudança no domicílio?

Quando não há mudança na residência ou no domicílio do empregado,  a autorização expressa do empregado não é necessária. Isto é, se o funcionário for transferido para outro local de trabalho/empresa dentro da mesma localidade, onde ele possa ir e voltar para casa no mesmo dia, sua autorização não é necessária, mesmo que isso implique uma mudança em relação à localidade originalmente prevista em seu contrato de trabalho. 

Hipóteses em que o funcionário não
pode recusar a transferência:

Existem ainda algumas situações em que o funcionário não pode recusar essa transferência, mesmo que haja a mudança de domicílio, segundo o art. 469, CLT:

a) Funcionários que ocupam cargos de confiança podem ser transferidos conforme a necessidade da empresa;

b) Colaboradores que apresentam alguma condição implícita expressa no contrato de trabalho ou explícita de acordo com sua função, que exige sua transferência;

c) Fechamento da empresa, que pode levar o empregador a remanejar seus funcionários.

Aspectos importantes a considerar
na transferência:

Um dos princípios fundamentais que permeiam todo o contrato de trabalho e a transferência do empregado entre empresas, é o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Ou seja, é ilícito prejudicar o empregado ou seus direitos, sendo vedada a redução de benefícios comparativos, bem como  a aplicação de contratos – mesmo que coletivos – que resultem na diminuição de vantagens estipuladas em acordos coletivos estabelecidos na relação de trabalho com a empresa anterior.

Neste sentido, destaca-se que qualquer alteração lesiva aos direitos do empregado não é possível, de forma que, caso a transferência seja aplicada com fim de reduzir o salário do funcionário, por exemplo, mesmo com redução de carga horária, a mesma não possui validade. 

E caso existam procedimentos diferentes entre as empresas, deve haver a predileção pelas melhores condições contratuais de trabalho em – comparação entre as empresas envolvidas. Em suma, deve-se considerar sempre que toda transferência que venha a acarretar algum tipo de prejuízo não devidamente compensado ao trabalhador é considerada ilegal. 

É crucial que o processo seja gerenciado com cuidado, respeitando os direitos dos trabalhadores e proporcionando o suporte necessário para uma transição bem-sucedida. O sucesso de uma transferência depende de um planejamento meticuloso, comunicação clara e suporte contínuo.

Para alcançar esse desempenho, as empresas interessadas em transferir o empregado devem seguir os preceitos legais, bem como os trâmites administrativos necessários para formalizar esse processo, como formalização da transferência, os ajustes no eSocial e o registro do CAGED.

Sendo assim, o empregador deverá observar um ‘passo-a-passo’ rigoroso de procedimentos técnicos, sob pena de incorrer em irregularidade perante às normas da justiça do trabalho, ocasião em que contar com uma assessoria especializada pode auxiliar no processo e evitar possíveis complicações.

A transferência de funcionários entre empresas pode ser uma ferramenta estratégica para otimizar a alocação de recursos humanos, reter talentos e impulsionar o crescimento do negócio. No entanto, é fundamental que as empresas sigam os procedimentos legais e administrativos adequados para garantir a validade da transferência e proteger os direitos dos trabalhadores.

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