Os intervalos de trabalho, intrajornada e interjornada, possuem naturezas distintas e objetivos claros, sendo ambos fundamentais para a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ainda que estejam previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas disposições foram alteradas pela Reforma Trabalhista, trazendo mudanças importantes.
Pode-se afirmar que os intervalos para descanso representam um direito essencial do trabalhador e um instrumento para a promoção de condições de trabalho saudáveis.
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada ocorre durante a jornada de trabalho, funcionando como uma pausa para descanso e alimentação. Para determinar o tempo necessário de intervalo, o empregador deve considerar a duração da jornada de trabalho do funcionário.
Jornada inferior a 4 horas: Não há previsão legal para intervalo.
Jornada entre 4 e 6 horas: Direito a 15 minutos de intervalo.
Jornada superior a 6 horas: Intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, salvo acordo ou convenção coletiva que determine outra disposição.
Este intervalo pode ser reduzido para 30 minutos mediante autorização do Ministério do Trabalho, desde que cumpridas exigências como organização de refeitórios e ausência de horas extras regulares.
Intervalo intrajornada não integra a jornada de trabalho
O tempo destinado ao intervalo não é computado como hora trabalhada. Por exemplo, se um funcionário trabalha das 09h às 18h, com 1 hora de intervalo, somente 8 horas serão consideradas como jornada efetiva.
Caso o intervalo intrajornada seja suprimido, o empregador deve pagar o período não usufruído com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. É importante destacar que este pagamento tem natureza indenizatória, não gerando reflexos em encargos trabalhistas e previdenciários.
O que é o intervalo interjornada?
O intervalo interjornada é o período de descanso obrigatório entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. A legislação estabelece um mínimo de 11 horas consecutivas para este descanso.
Por exemplo, se o expediente do trabalhador termina às 18h, a próxima jornada somente pode começar após as 05h do dia seguinte.
Descumprimento do intervalo interjornada
A CLT não prevê explicitamente as consequências do descumprimento do intervalo interjornada, gerando divergências na interpretação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a supressão desse intervalo configura a realização de horas extras, devendo ser pago o adicional de 50% sobre as horas trabalhadas no período destinado ao descanso.
Importância do controle de ponto
A correta gestão dos intervalos intrajornada e interjornada é crucial para evitar passivos trabalhistas. Um sistema de controle de ponto fidedigno garante a observação da legislação, reduzindo riscos de autuações e demandas judiciais.
Conforme exemplificado, respeitar as pausas não apenas previne passivos legais, mas também assegura um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos os envolvidos.