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Nome Empresarial: qual tipo minha empresa deve adotar?

Em cada mercado de atuação, as empresas semelhantes se diferenciam nas suas relações por conta do nome empresarial adotado. Ele serve para distinguir um empresário de outros, dando a ele personalidade distinta.

O nome empresarial é aquele usado pelo empresário enquanto sujeito exercente de uma atividade empresarial, tanto o individual, quanto a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a sociedade empresária.

Tipos de nomes empresariais e suas especificidades

Firma individual

O Empresário Individual e a EIRELI utilizam o nome chamado Firma Individual, que é basicamente composto pelo nome civil completo ou abreviado do empresário, acrescido facultativamente do gênero da atividade praticada pela empresa. Na Firma individual existem dois tipos de elementos: nominal e complementar.

Nominal é o próprio nome civil do empresário individual ou do titular da EIRELI, podendo ser usados de forma abreviada. No complementar, ao lado do elemento nominal, pode-se acrescer adicionais como: Júnior, Filho, apelidos, ou então o próprio ramo de atuação da empresa. No caso da EIRELI, a lei obriga que esse tipo de empresário use ao final da firma individual a própria expressão EIRELI. Exemplos de firma individual: José Xavier Carvalho de Mendonça: J. Xavier Carvalho de Mendonça, J. X. Carvalho de Mendonça, J. X. C. de Mendonça, etc.

Razão social

A Razão Social é uma espécie de nome empresarial onde as sociedades empresariais utilizam a denominação dos sócios em sua composição. Essa modalidade pode ser adotada nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples, limitadas e em comandita por ações. Nas limitadas e nas comanditas por ações, pode ser adotada também uma denominação. A Razão Social tem dois elementos obrigatórios: O elemento nominal, que é a indicação completa ou parcial do nome de um, alguns ou todos os sócios, admitida a supressão de prenomes.

E o elemento pluralizador, que consiste na indicação de que a sociedade possui pelo menos dois sócios. Tal categoria pode consistir no aditamento das expressões “e companhia” ou “& cia”, ou quaisquer outras que denotem a pluralidade de sócios.

Destaca-se que em ,determinadas sociedades, como a Limitada, a lei exige um elemento que identifique a própria espécie societária como expressão limitada ou Ltda ao final do seu nome.

Exemplos de Razão Social: Casas José Silva Ltda., Irmãos Correia e Cia. Ltda., Carvalho de Mendonça e Companhia, Correia e Irmãos, etc.

Denominação

Diferente de todos anteriores, a Denominação é caracterizada pela não utilização do nome dos sócios, podendo-se usar uma expressão de fantasia, a indicação do local ou apenas o objeto social (atividade). Ela pode ser adotada nas sociedades limitadas e nas sociedades em comandita por ações, sendo obrigatória nas sociedades anônimas. Tal tipo de nome também pode ser usado nas EIRELI’s, com a identificação do tipo EIRELI.

A denominação deve indicar expressamente a atividade exercida para as sociedades, já nas sociedades e nas EIRELI’s, enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), é dispensada a indicação do objeto, podendo-se usar somente a expressão de fantasia. Exemplos de Denominação: Banco HSX S.A, Companhia Brasileira de Distribuição, Panificadora Italiana LTDA, Indústria de Sedas Lola Comandita por Ações, São Pedro Hotel EIRELI.

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