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Desconsideração da personalidade jurídica

Desconsideração da personalidade jurídica

É frequente que empresários, ao enfrentar disputas judiciais, sejam surpreendidos pela possibilidade de que seu patrimônio pessoal — não vinculado diretamente à atividade comercial — seja utilizado para cobrir passivos originalmente atribuídos à sociedade. Trata-se da chamada desconsideração da personalidade jurídica, um instituto de grande relevância no Direito Empresarial.

Embora o conceito seja amplamente aplicado, muitas vezes sua ocorrência decorre do desconhecimento ou da falta de assessoria jurídica especializada, demonstrando a importância de uma gestão empresarial alinhada às boas práticas legais e financeiras.

A teoria da Personalidade Jurídica

Para compreender a desconsideração da personalidade jurídica, é essencial primeiro entender o conceito de personalidade jurídica. Ao constituir uma empresa, cria-se uma pessoa jurídica autônoma, que permite a separação entre o patrimônio pessoal do empresário e os bens destinados à atividade empresarial.

Essa distinção traz benefícios mútuos:

  • Ao empresário, oferece proteção ao seu patrimônio pessoal, delimitando os riscos da atividade comercial.
  • Aos credores, garante a existência de um patrimônio específico que responderá pelas obrigações da sociedade.

Contudo, essa autonomia não é absoluta. A má administração ou a confusão entre os patrimônios pode levar à superação dessa barreira jurídica, permitindo que credores alcancem os bens pessoais do empresário.

Quando ocorre a desconsideração

A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o Poder Judiciário, em situações previstas em lei, decide ignorar a separação entre os patrimônios da sociedade e de seus sócios para assegurar o pagamento de dívidas.

Esse instituto foi consolidado no Brasil pelo Código de Processo Civil de 2015, que regulamentou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, suas bases estão no Código Civil, que elenca as condições para sua aplicação:

1. Desvio de finalidade: uso da pessoa jurídica para atos ilícitos ou lesão a credores.

2. Confusão patrimonial: mescla de bens da sociedade com os do empresário, como:

  • Utilização repetitiva dos bens da empresa para fins pessoais ou vice-versa.
  • Transferências de ativos ou passivos sem a devida contraprestação.

Essas condutas demonstram abuso da personalidade jurídica e podem motivar a desconsideração, permitindo que os credores ultrapassem o patrimônio social e alcancem os bens particulares dos sócios.

Prevenção: Boas Práticas Empresariais

Embora os efeitos da desconsideração sejam restritos ao caso judicial em que foram aplicados, é essencial que o empresário adote medidas preventivas para evitar que a autonomia patrimonial seja questionada. A seguir, algumas práticas recomendadas:

  • Endereço atualizado: mantenha o endereço da empresa atualizado e assegure a presença de pessoal responsável pelo recebimento de intimações e correspondências.
  • Separação de recursos: evite utilizar bens ou recursos da empresa para satisfazer obrigações pessoais, ou vice-versa.
  • Contabilidade independente: mantenha a contabilidade da empresa atualizada e completamente desvinculada das contas pessoais.

Adicionalmente, um planejamento empresarial estratégico, elaborado por advogado especialista em Direito Empresarial, é fundamental para estruturar a gestão de forma segura e eficiente, promovendo a sustentabilidade do negócio e protegendo o patrimônio pessoal do empresário.

Conclusão

A desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta essencial para a proteção de credores, mas representa um alerta ao empresário sobre a importância de conduzir seus negócios de maneira profissional e transparente.

Com uma assessoria jurídica qualificada, é possível evitar condutas que levem à aplicação do instituto, garantindo a continuidade da empresa e a segurança de todos os envolvidos. Dessa forma, tanto o patrimônio pessoal do empresário quanto os bens da sociedade permanecem resguardados, permitindo o pleno desenvolvimento da atividade empresarial.

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