Júlia Dellatorre Segaloto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 27 de agosto de 2024 emitiu a Portaria nº 1.419 para tratar de alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que define as disposições gerais para segurança e saúde no trabalho no Brasil. Trata-se de um conjunto de regras que estabelecem diretrizes sobre o tema, sendo aplicáveis tanto em âmbito público quanto privado. Sendo assim, a Norma Regulamentadora tem como principal objetivo mapear os riscos da atividade laboral para que possam ser prevenidos os acidentes e as doenças ocupacionais.
A Portaria emitida pelo MTE atualizou a redação do Capítulo da NR-1, que trata sobre o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, alterando seus Termos e Definições obrigando as empresas a observar as diretrizes que abrangem desde a identificação e avaliação até o controle dos riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) juntamente aos demais fatores – sendo estes os agentes físicos, químicos, biológicos, acidentes e os ergonômicos.
Significa que a partir da referida alteração, as empresas terão que implementar procedimentos para a avaliação de riscos, identificação de perigos e gestão de emergências de grande magnitude, devendo as práticas constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de introduzir a obrigatoriedade de identificação e gerenciamento de riscos psicossociais, tendo como foco a prevenção de assédio e violência no ambiente de trabalho.
O PGR, que engloba aos fatores de riscos psicossociais, deverão ser elaborados pelas empresas para adequação à nova redação da NR-1, por um profissional com expertise em processos do trabalho, avaliação de riscos e visão integrada de segurança e saúde ocupacional, sendo destacado pela Norma Regulamentadora a importância da participação dos trabalhadores no processo de elaboração do PGR. A participação dos trabalhadores é de extrema importância no sentido da percepção dos riscos, podendo inclusive contar com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
As empresas deverão mapear os fatores que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, como jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho e assédio moral. Mapeados os riscos, estes precisam ser documentados no inventário e acompanhados regularmente pela gestão, sendo implementadas medidas preventivas, como treinamento para lideranças e iniciativas de suporte ao bem-estar dos funcionários, por exemplo. Os Recursos Humanos (RH) serão uma peça chave para a adaptação das empresas neste sentido, para garantir a saúde mental dos trabalhadores no ambiente de trabalho. É importante estudar a viabilidade de oferecer programas de assistência psicológica, capacitações voltadas à gestão de tempo e melhorias quanto ao Código de Ética e Conduta da empresa, assim o ambiente de trabalho fica mais acolhedor aos empregados. Questões como burnout, depressão e ansiedade precisam ser consideradas no plano de ação da empresa, devendo o RH e a alta administração ficar vigilante às condições de trabalho no dia a dia.
A instituição de uma pauta fixa nas reuniões para discutir estes temas ajuda a alinhar ideias de estratégias que sejam condizentes com a realidade do clima organizacional da empresa, o que pode facilitar a redução de impactos negativos na produtividade, em relação à satisfação bem como no bem-estar do trabalhador. A criação de um Canal de Denúncias confidencial também é uma ferramenta importante, pois por meio desta plataforma os trabalhadores podem relatar situações de assédio e outras questões de risco ocupacional que venham a afetar a sua saúde e a sua segurança, contribuindo para um ambiente mais transparente e respeitoso.
Considerando que as empresas precisam se adequar à alteração da NR-1 até 25 de maio de 2025, se faz essencial que seus processos internos sejam revisados, que seus colaboradores sejam treinados, independentemente do setor ou de posição hierárquica na empresa, que sejam implementadas as mudanças necessárias com o novo planejamento e que sejam utilizadas as ferramentas de integridade, como o Canal de Denúncias. Desconsiderar as diretrizes da NR-1 atualizada pode resultar em consequências severas, como por exemplo, a possibilidade de aplicação de multas expressivas, e, inclusive, o fechamento da organização no caso de falta de elaboração, implementação e supervisão do PGR adaptado.
A revisão da NR-1 representa um passo importante para descomplicar as relações de trabalho e criar ambientes mais acolhedores, onde a segurança e a saúde das pessoas são prioridade, reconhecendo os impactos da saúde mental no ambiente de trabalho, fortalecendo a cultura de prevenção de bem-estar, tornando a gestão de riscos mais completa e, por fim, incentivando ambientes de trabalho mais saudáveis e mais produtivos.
Caso tenha ficado qualquer dúvida sobre as adaptações necessárias da sua empresa em relação às alterações da NR-1, fique à vontade para nos questionar, estamos à disposição para melhor atendê-lo.