Em cada mercado de atuação, as empresas semelhantes se diferenciam nas suas relações por conta do nome empresarial adotado. Ele serve para distinguir um empresário de outros, dando a ele personalidade distinta.
O nome empresarial é aquele usado pelo empresário enquanto sujeito exercente de uma atividade empresarial, tanto o individual, quanto a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a sociedade empresária.
Tipos de nomes empresariais e suas especificidades
Firma individual
O Empresário Individual e a EIRELI utilizam o nome chamado Firma Individual, que é basicamente composto pelo nome civil completo ou abreviado do empresário, acrescido facultativamente do gênero da atividade praticada pela empresa. Na Firma individual existem dois tipos de elementos: nominal e complementar.
Nominal é o próprio nome civil do empresário individual ou do titular da EIRELI, podendo ser usados de forma abreviada. No complementar, ao lado do elemento nominal, pode-se acrescer adicionais como: Júnior, Filho, apelidos, ou então o próprio ramo de atuação da empresa. No caso da EIRELI, a lei obriga que esse tipo de empresário use ao final da firma individual a própria expressão EIRELI. Exemplos de firma individual: José Xavier Carvalho de Mendonça: J. Xavier Carvalho de Mendonça, J. X. Carvalho de Mendonça, J. X. C. de Mendonça, etc.
Razão social
A Razão Social é uma espécie de nome empresarial onde as sociedades empresariais utilizam a denominação dos sócios em sua composição. Essa modalidade pode ser adotada nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples, limitadas e em comandita por ações. Nas limitadas e nas comanditas por ações, pode ser adotada também uma denominação. A Razão Social tem dois elementos obrigatórios: O elemento nominal, que é a indicação completa ou parcial do nome de um, alguns ou todos os sócios, admitida a supressão de prenomes.
E o elemento pluralizador, que consiste na indicação de que a sociedade possui pelo menos dois sócios. Tal categoria pode consistir no aditamento das expressões “e companhia” ou “& cia”, ou quaisquer outras que denotem a pluralidade de sócios.
Destaca-se que em ,determinadas sociedades, como a Limitada, a lei exige um elemento que identifique a própria espécie societária como expressão limitada ou Ltda ao final do seu nome.
Exemplos de Razão Social: Casas José Silva Ltda., Irmãos Correia e Cia. Ltda., Carvalho de Mendonça e Companhia, Correia e Irmãos, etc.
Denominação
Diferente de todos anteriores, a Denominação é caracterizada pela não utilização do nome dos sócios, podendo-se usar uma expressão de fantasia, a indicação do local ou apenas o objeto social (atividade). Ela pode ser adotada nas sociedades limitadas e nas sociedades em comandita por ações, sendo obrigatória nas sociedades anônimas. Tal tipo de nome também pode ser usado nas EIRELI’s, com a identificação do tipo EIRELI.
A denominação deve indicar expressamente a atividade exercida para as sociedades, já nas sociedades e nas EIRELI’s, enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), é dispensada a indicação do objeto, podendo-se usar somente a expressão de fantasia. Exemplos de Denominação: Banco HSX S.A, Companhia Brasileira de Distribuição, Panificadora Italiana LTDA, Indústria de Sedas Lola Comandita por Ações, São Pedro Hotel EIRELI.