Novas tecnologias estão permitindo revoluções em diversos processos e possibilitando o surgimento de novos modelos de negócios encabeçados por startups, empresas inovadoras presentes em diversos segmentos como o e-commerce, utility services, fintechs, dentre outros. As Startups oferecem serviços disruptivos que as posicionam à frente de seus concorrentes, devido à alta assimetria de seus modelos de negócios, e, consequente, performance e rentabilidade superior. Diante deste cenário, o Brasil adotou o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, o qual abordaremos neste texto, destacando sua relevância para o ambiente empresarial brasileiro.
A inovação por vezes parece uma ideia abstrata para muitos, mas é peça chave para as grandes revoluções nos negócios. Novas tecnologias permitem o advento de inovações que facilitam nossas vidas e transformam a economia permanentemente. O próprio Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — institucionalizado pela Lei Complementar nº 182/2021 — reconhece este fato ao afirmar que o empreendedorismo inovador é o “vetor do desenvolvimento econômico, social e ambiental”.
O empreendedor, que busca criar um negócio inovador, sabe da necessidade vital do investimento de capital que viabilize suas operações arrojadas. O marco legal busca fomentar o investimento em startups brasileiras, estabelecendo caminhos e facilidades para o empreendedorismo inovador. Regulou-se que, por exemplo, as startups poderão admitir capital tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, de forma que esses investimentos poderão ou não resultar em participação societária no capital social.
Os investidores que optarem por não receberem participação societária não serão considerados sócios da empresa e, portanto, não serão responsabilizados por nenhuma perda ou dano causado por ela. O objetivo é atrair investidores antes temerosos quanto aos riscos de investir em um negócio novo. As startups também poderão receber aportes de empresas com obrigações legais de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esses investimentos podem ser feitos por meio de Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP).
No caso dos investidores que buscam aplicar seu capital em Startups com foco dedicado na expansão arrojada e valorização exponencial de seu capital de investimento, é possível investir como um investidor-anjo. Este não é necessariamente acionista ou sócio formal da empresa, não respondendo então por nenhuma de suas obrigações, dispondo a lei que o investidor-anjo será compensado exclusivamente na medida de seu vínculo de capital e de acordo com as estipulações contratuais. O investidor-anjo é assim considerado o venture capitalist (capitalista de risco na tradução literal), o que significa que seu perfil corresponde a um maior apetite por risco, mas com enormes potenciais de retorno.
O Marco Legal das Startups também regularizou a criação dos chamados Sandboxes por órgãos públicos ou agências com competência de regulação setorial. Os Sandboxes são ambientes experimentais com afastamento de normas pré-definidas, para que as startups testem tecnologias, técnicas e modelos de negócios inovadores.
Outro ponto relevante de abordagem são as rodadas de investimento, ferramentas utilizadas pela startup para a aceleração do seu crescimento, oportunizando que investidores conheçam o projeto em diferentes fases de execução, atraindo captação com maior eficiência de acordo com o contexto e circunstancias especificas (maturidade do projeto, risco potencial, fatores de mercado) a título de exemplo, as fases 5 fases iniciais comuns são:
- Pré-seed: indicado para projetos ainda embrionários, que estão em busca de recursos para validar e implementar um modelo de negócio. A aposta é principalmente na ideia dos fundadores e menos em dados ou indicadores concretos.
- Seed: indicado para projetos já validados, que buscam a confirmação do modelo de negócio na prática e início da fase de expansão. os recursos captados são utilizados, principalmente, para o desenvolvimento do produto e o crescimento da equipe.
- Série A: indicada para negócios que já alcançaram o mercado almejado e buscam tração para atingir novos consumidores ou lançar novos produtos. Nessa rodada, os investidores consideram dados concretos e passam a analisar o que a empresa fez com os investimentos que recebeu anteriormente.
- Série B: indicada para negócios que conseguiram andar com os planos da série A e lançaram novos produtos ou descobriram novas formas de gerar receita. Nessa fase já possuem bases de clientes e provaram aos investidores que estão preparados para trabalhar em maior escala.
- Série C em diante: indicada para negócios em crescimento acelerado, que buscam uma maior profissionalização e consolidação no mercado em que atuam. Também pode envolver expansão para mercados internacionais ou estratégias de fusões e aquisições.
O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é uma grande inovação em termos legais para o empreendedorismo brasileiro, especialmente considerando que nosso país está em 124º lugar (entre 190 países) em termos de facilidade para fazer negócios conforme ranking do Banco Mundial. Como visto, são grandes avanços na área, visando facilitar o nascimento e o investimento em empreendimentos inovadores.
Diante do exposto, a legislação fomenta um ambiente propício para o crescimento, com mecanismos que permitem ao investidor diversificar e obter maior retorno de seus investimentos e, ao mesmo tempo, fomentar o crescimento de negócios inovadores, baseados na disruptividade e na inovação de processos e tecnologias, em modelos de negócios escaláveis, impactando positivamente na economia nacional e internacional.
a demasiada carga tributária nacional, o planejamento tributário é a solução para desonerar a empresa de encargos indevidos dentro dos parâmetros legais.
O sistema tributário nacional brasileiro é extremamente denso, com uma quantidade significativa de legislações que interferem diretamente na vida das pessoas. Os tributos representam um fator inevitável na vida de qualquer empresa, o que invariavelmente repercute no fluxo de caixa e no capital de giro da empresa, afetando diretamente o seu crescimento. Nesse contexto, o planejamento tributário é uma ferramenta essencial para alcançar uma redução relevante no custo dos tributos, impactando positivamente no caixa e na capacidade de desenvolvimento da atividade empresarial.
Importante destacar que o planejamento tributário não implica em sonegação fiscal. Consiste na busca de opções para redução dos encargos tributários, dentro dos limites legais, sem que se configure a conduta de sonegação prevista na legislação brasileira, tais como: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras.
Um planejamento tributário eficiente se vale da própria legislação para buscar condições facilitadoras para empresas, seja através de uma tributação adequada à realidade da empresa, bem como mediante benefícios ou incentivos fiscais, os quais muitas vezes, por desconhecimento ou por imprecisão, não são devidamente observados pelos gestores.
O planejamento inicia com a coleta de dados pertinentes onde é apurado o porte da empresa e o seu organograma de gestão, as atividades desenvolvidas pela sociedade empresária e o seu atual enquadramento tributário. Dentre as informações importantes para a elaboração do plano, podemos elencar: tipo societário, o faturamento atual bruto e sua previsão deduzidas as despesas da operação, margem de lucro, folha de pagamento dos funcionários, situação econômico patrimonial da empresa, o regime tributário atual, entre outras.
O enquadramento tributário é relevante por interferir diretamente nas alíquotas, ou seja, na carga tributária propriamente dita. Ademais, a escolha do regime mais adequado é fundamental para o funcionamento da empresa durante o exercício financeiro, dado que não é possível alterá-lo no correr do ano, mas tão somente no ano seguinte.
O segundo passo consiste, com base nas informações colhidas, adequar o melhor regime tributário para o desenvolvimento das atividades empresariais, pois cada tipo societário possui uma forma de tributação específica. A partir da criação de alguns cenários e simulações, necessária a análise precisa de cada um deles para eleger qual será o regime mais eficiente e adequado à empresa ou ao grupo econômico.
Com a escolha é elaborado o plano de ação para aplicação do planejamento tributário, sendo o objetivo otimizar a alocação de recursos mediante redução da carga tributária da operação, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação, auxiliando, inclusive, na correta precificação do seu produto e/ou serviço.
Dentro desse plano serão estabelecidas as metas a serem atingidas e seus respectivos prazos para execução, mediante cronograma elaborado com as operações necessárias, avaliação de riscos e custos e demais questões relevantes.
Por fim, a revisão do plano é uma etapa permanente do planejamento tributário, tendo em vista que o transcorrer das atividades podem apresentar questões que demandem eventual ajuste à nova necessidade e/ou realidade da empresa.
Não restam dúvidas de que um Planejamento Tributário bem elaborado aumenta a competitividade do negócio e traz uma série de benefícios. Dentre eles podemos destacar:
a) Orçamento ajustado, causando impacto positivo no fluxo de caixa da empresa ao deixar de recolher impostos indevidos, podendo os respectivos recursos serem direcionados a investimentos em outros setores do negócio;
b) A possibilidade de busca a recuperação de créditos fiscais, referente a tributos pagos indevidamente nos últimos anos;
c) A redução significativa da incidência de autuações, afastando a inclusão de multas e demais encargos decorrentes;
d) A realização de simulações tributárias visando as melhores medidas a serem adotadas em situações de risco;
e) Significativa redução da burocracia em relação às obrigações principais e acessórias, a partir da otimização de processos internos;
f) Propiciar um ambiente mais competitivo em seu segmento de atuação, destinando valores outrora utilizados para pagar tributos para alavancar o crescimento da companhia.
Em mercados cada vez mais competitivos, a efetiva gestão dos tributos, a partir de um planejamento orientado por profissionais capacitados e com bases adequadas à realidade do negócio, representam um verdadeiro diferencial para sua perenidade.