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Entendendo melhor o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, criado para reduzir a carga tributária e simplificar o recolhimento de impostos. Esse regime permite que as empresas tenham maior praticidade na gestão tributária, com benefícios significativos para os pequenos negócios.

O que é o Simples Nacional?

Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um sistema unificado de arrecadação que consolida oito tributos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é voltado para empresas que possuem um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Além de simplificar a gestão tributária, o regime reduz consideravelmente os custos operacionais e promove um ambiente menos burocrático para o empreendedor.

Benefícios do Simples Nacional

1. Unificação dos Tributos: A empresa recolhe, em um único documento, os seguintes tributos:

  • IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

2. Facilidade no Cadastro: Empresas recém-constituídas possuem prazos específicos para adesão ao regime:

  • 180 dias para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
  • 30 dias para inscrição estadual e municipal. 

3. Simplicidade na Administração Tributária: Reduz o tempo gasto com obrigações acessórias.

4. Dispensa de Certificado Digital: A adesão ao Simples não exige certificado digital, reduzindo custos operacionais iniciais.

5. Maior segurança jurídica: O regime oferece proteções específicas, como benefícios relacionados ao protesto de títulos.

Requisitos para aderir

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve atender aos seguintes critérios:

  • Estar regular com o INSS e outros cadastros fiscais.
  • Não possuir sócios no exterior ou capital de órgãos públicos.
  • Não exercer atividades proibidas, como:
  • Transporte (exceto fluvial).
  • Produção ou distribuição de energia elétrica.
  • Fabricação de veículos ou comércio de combustíveis.
  • Venda ou fabricação de cigarros, bebidas alcoólicas (salvo pequenos produtores), armas de fogo, entre outros.

Motivos para exclusão do regime

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer nos seguintes casos:

1. Ultrapassagem do Limite de Faturamento:

  • Até 20% acima do limite: O desenquadramento ocorre no ano seguinte.
  • Acima de 20% do limite: A exclusão é imediata, a partir do mês seguinte.

2. Alteração nas Atividades: Inclusão de atividades vedadas no objeto social da empresa.

3. Mudanças Societárias: Adição de sócios Pessoa Jurídica ao quadro societário.

4. Dívidas Tributárias: Débitos com o INSS ou outros órgãos fiscais podem resultar na exclusão imediata.

Conclusão

O Simples Nacional é uma ferramenta poderosa para promover o crescimento e a regularização de micro e pequenas empresas no Brasil. Sua estrutura reduz custos e simplifica a gestão tributária, sendo uma excelente opção para empresas que atendem aos critérios estabelecidos por lei.

No entanto, é fundamental que os empreendedores mantenham-se atentos às exigências legais e contem com uma assessoria especializada para garantir o cumprimento das normas, evitar desenquadramentos e otimizar os benefícios do regime.

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