Entenda sobre o funcionamento do Simples Nacional como regime de facilidade tributária para as Micro e Pequenas Empresas
O Simples Nacional é um regime de tributação com uma menor carga, com uma redução expressiva do imposto a ser recolhido em relação aos demais regimes. Apresenta um ambiente de maior facilidade pois possui um atendimento célere.
No ano de 2020, ,,foram abertas mais de 620 mil micros e pequenas empresas no Brasil, muito em decorrência de um sistema de facilidade tributária, possibilitando uma menor carga tributária e simplicidade na arrecadação de tributos.
Empresas podem aderir ao Simples Nacional através do ,,Portal do Simples Nacional. Após constituir a empresa, a mesma possui o prazo de 180 dias para aderir e um prazo de 30 dias para inscrição estadual e municipal.
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Logo, o Simples Nacional é o regime de tributação utilizado pelas micro e pequenas empresas que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões de reais anuais.
Para optar por esse regime, os solicitantes não podem:
- Estar com débitos com o INSS;
- Estar com irregularidade nos cadastros fiscais;
- Ter sócios no exterior;
- Possuir capital em órgãos públicos;
- Possuírem empresas que prestam serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
- Aquelas empresas importadoras de combustíveis;
- Aquelas empresas que não fabricam veículos;
- Aqueles que não distribuem ou geram energia elétrica;
- Empresas que não realizam locação de imóveis próprios e nem trabalham com loteamento e incorporação de imóveis;
- Empresa que não atua com cessão ou locação de mão de obra;
- Por fim, empresas que não produzem ou vendem no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores).
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Essa modalidade ainda possui algumas proteções relativas aos benefícios quanto ao protesto de títulos. Também não é obrigatória a utilização de certificado digital. Por fim, talvez a maior vantagem de todas, a unicidade do recolhimento dos tributos. Optado pelo regime do Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma unificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – abrangendo a incidência de oito tributos.
São eles:
● Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
● Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
● Imposto Sobre Serviços (ISS) e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
Quais motivos ensejam a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional?
Isso ocorre quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões para as Empresas de Pequeno Porte e R$ 360 mil para as Micro Empresas. Quando esse valor é inferior a 20%, a empresa é desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte. Já quando esse valor ultrapassa os 20%, a empresa é desenquadrada no mês seguinte à ocorrência.
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A exclusão também pode ocorrer quando for incluída no ramo de atuação da empresa atividades impeditivas, havendo o desenquadramento no mês seguinte à inclusão de tal atividade. Também ocorre com a adição de sócio Pessoa Jurídica no quadro societário da empresa, em que a mesma é excluída já no mês seguinte à adição desse tipo de sócio. E, por fim, com a constituição de dívidas perante ao INSS, a exclusão se dá no mês seguinte.
Portanto, o regime do Simples Nacional se constitui como um relevante modelo de gestão tributária da empresa, na qual se tem um ambiente de maior facilidade e de menos burocracia, em especial para as empresas de Pequeno Porte e das Microempresas, sendo uma efetiva ferramenta para um planejamento tributário eficiente.
Mauricio Gomes Borba
OAB/RS 91.220