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Benefícios tributários para empresas gaúchas: medidas para mitigação dos impactos das enchentes

Benefícios tributários para empresas gaúchas: medidas para mitigação dos impactos das enchentes

Diversos órgãos governamentais (municipais, estaduais e federais) implementaram benefícios tributários emergenciais para minimizar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul. Essas medidas visam preservar o fluxo de caixa das empresas, promover uma recuperação sólida e ajudar na reestruturação operacional.

Dada a complexidade das normas, é fundamental buscar consultoria jurídica especializada em tributos e negócios, garantindo o melhor planejamento empresarial e o aproveitamento adequado dos benefícios.

Principais medidas

Na esfera do Município de Porto Alegre
  • Prorrogação de prazos:

Os prazos de pagamento de tributos como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e ISS-TP foram prorrogados até agosto de 2024.

  • Suspensão de ações de cobrança:

Cobranças administrativas e judiciais foram suspensas temporariamente para empresas localizadas em áreas afetadas.

Na esfera do estado do Rio Grande do Sul

1. Postergação do ICMS:

  • Vencimentos entre 24/04/2024 e 31/05/2024: prorrogados para o último dia útil de junho/2024.
  • Vencimentos de junho/2024: prorrogados para o último dia útil de julho/2024.
  • Vencimentos de julho/2024: prorrogados para o último dia útil de agosto/2024.

2. Baixa de Estoque Danificado:

Empresas podem baixar do estoque mercadorias danificadas sem estornar créditos fiscais, desde que:

  • Emitam Nota Fiscal Eletrônica de Baixa de Estoque.
  • Declarem os danos decorrentes das enchentes, conforme regulamentação específica.

3. Isenção de ICMS na aquisição de ativo imobilizado:

  • Isenção concedida para compras de máquinas, equipamentos e acessórios nas operações internas e interestaduais.
Na esfera da União

1. Prorrogação de tributos e declarações:

  • Tributos com vencimento em abril/2024: prorrogados para julho/2024.
  • Tributos com vencimento em maio/2024: prorrogados para agosto/2024.
  • Tributos com vencimento em junho/2024: prorrogados para setembro/2024.
  • Declaração de IRPF: prazo estendido para 30/08/2024.
  • Escrituração Contábil Digital (ECD): prazo estendido para 30/09/2024.

2. Suspensão de cobranças e prazos processuais pela PGFN:

  • Parcelas de programas de negociação prorrogadas por 90 dias.
  • Suspensão de medidas de cobrança administrativa, como protestos e exclusão de programas por inadimplência.

Recomendações práticas

1. Aproveite a prorrogação de prazos:

  • Utilize os novos prazos para organizar suas finanças e evitar penalidades.

2. Registre perdas de estoque:

  • Emita notas fiscais de baixa de estoque para mercadorias danificadas, ajustando seu inventário e evitando problemas fiscais futuros.

3. Planeje compras com isenção de ICMS:

  • Avalie a aquisição de ativos necessários para a recuperação, aproveitando a isenção para reduzir custos.

4. Reveja acordos de parcelamento:

  • Ajuste cronogramas de pagamento com a PGFN, garantindo fluxo de caixa adequado e cumprimento das obrigações.

5. Monitore prazos suspensos:

  • Fique atento aos prazos processuais para impugnações e recursos, assegurando a regularidade nas suas obrigações jurídicas e tributárias.
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