Benefícios tributários para empresas gaúchas: medidas para mitigação dos impactos das enchentes
Diversos órgãos governamentais (municipais, estaduais e federais) implementaram benefícios tributários emergenciais para minimizar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul. Essas medidas visam preservar o fluxo de caixa das empresas, promover uma recuperação sólida e ajudar na reestruturação operacional.
Dada a complexidade das normas, é fundamental buscar consultoria jurídica especializada em tributos e negócios, garantindo o melhor planejamento empresarial e o aproveitamento adequado dos benefícios.
Principais medidas
Na esfera do Município de Porto Alegre
- Prorrogação de prazos:
Os prazos de pagamento de tributos como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e ISS-TP foram prorrogados até agosto de 2024.
- Suspensão de ações de cobrança:
Cobranças administrativas e judiciais foram suspensas temporariamente para empresas localizadas em áreas afetadas.
Na esfera do estado do Rio Grande do Sul
1. Postergação do ICMS:
- Vencimentos entre 24/04/2024 e 31/05/2024: prorrogados para o último dia útil de junho/2024.
- Vencimentos de junho/2024: prorrogados para o último dia útil de julho/2024.
- Vencimentos de julho/2024: prorrogados para o último dia útil de agosto/2024.
2. Baixa de Estoque Danificado:
Empresas podem baixar do estoque mercadorias danificadas sem estornar créditos fiscais, desde que:
- Emitam Nota Fiscal Eletrônica de Baixa de Estoque.
- Declarem os danos decorrentes das enchentes, conforme regulamentação específica.
3. Isenção de ICMS na aquisição de ativo imobilizado:
- Isenção concedida para compras de máquinas, equipamentos e acessórios nas operações internas e interestaduais.
Na esfera da União
1. Prorrogação de tributos e declarações:
- Tributos com vencimento em abril/2024: prorrogados para julho/2024.
- Tributos com vencimento em maio/2024: prorrogados para agosto/2024.
- Tributos com vencimento em junho/2024: prorrogados para setembro/2024.
- Declaração de IRPF: prazo estendido para 30/08/2024.
- Escrituração Contábil Digital (ECD): prazo estendido para 30/09/2024.
2. Suspensão de cobranças e prazos processuais pela PGFN:
- Parcelas de programas de negociação prorrogadas por 90 dias.
- Suspensão de medidas de cobrança administrativa, como protestos e exclusão de programas por inadimplência.
Recomendações práticas
1. Aproveite a prorrogação de prazos:
Utilize os novos prazos para organizar suas finanças e evitar penalidades.
2. Registre perdas de estoque:
Emita notas fiscais de baixa de estoque para mercadorias danificadas, ajustando seu inventário e evitando problemas fiscais futuros.
3. Planeje compras com isenção de ICMS:
Avalie a aquisição de ativos necessários para a recuperação, aproveitando a isenção para reduzir custos.
4. Reveja acordos de parcelamento:
Ajuste cronogramas de pagamento com a PGFN, garantindo fluxo de caixa adequado e cumprimento das obrigações.
5. Monitore prazos suspensos:
- Fique atento aos prazos processuais para impugnações e recursos, assegurando a regularidade nas suas obrigações jurídicas e tributárias.