Auxílio Enchentes – Em virtude das enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, centenas de empresas perderam seus estoques e maquinários, tiveram seus produtos e aparelhos essenciais para a continuidade das suas atividades empresárias expostos, além dos danos infraestruturais, de mobiliário, entre outros bens. Muitos gaúchos, incluindo empregados e empregadores, perderam suas roupas, seus materiais pessoais, seus carros, sua mobília e seus documentos, e, em muitos casos,toda a sua casa.
Com a magnitude da tragédia amplamente noticiada em todos os veículos de informação nacionais e alguns inclusive internacionais, ficou evidenciado que o auxílio do Governo Federal seria essencial não só na reconstrução de grande parte do Estado, mas também para a manutenção dos empregos e das empresas no Rio Grande do Sul.
O Governo Federal, em tentativa de assistir os cidadãos gaúchos e auxiliar na manutenção da atividade empresarial, utilizou-se de alguns benefícios criados durante a pandemia de Covid-19 para elaborar a Medida Provisória nº 1.230, instituída no dia 7 de junho de 2024.
A referida Medida Provisória estabelece o Apoio Financeiro, que possui como objetivo o enfrentamento da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
Quem tem direito ao Auxílio Enchentes RS?
A Medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais, com a intenção de que as empresas mantenham o empregado por pelo menos mais quatro meses – dois meses de concessão do benefício e nos dois meses seguintes.
O Apoio Financeiro possui critérios de elegibilidade, como condicionamento à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas atingidas, sendo esta confirmada através de delimitação georreferenciada, conforme o artigo 3º da referida Medida Provisória.
Para estar apto a receber o benefício, o empregado precisa cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:
- ter vínculo formal de emprego;
- ser maior de dezesseis anos de idade;
- não encontrar-se com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa oferecido pelo empregador.
Como as empresas podem solicitar o Auxílio Enchentes RS para seus funcionários?
As empresas localizadas em áreas inundadas podem solicitar o Auxílio Enchentes RS para seus funcionários. Para tal, devem:
- estar localizada em área atingida, conforme delimitação georreferenciada;
- manter o vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por ao menos dois meses subsequentes ao pagamento do auxílio;
- manter o valor equivalente à última remuneração mensal nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro, bem como nos dois meses subsequentes;
- manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados;
- apresentar declaração de redução do faturamento e de capacidade de operação em decorrência dos eventos climáticos, comprovando a impossibilidade de adimplemento da folha salarial;
- não possuir débito com o sistema de seguridade social.
Frisa-se que o pagamento do auxílio será suspenso caso o número de CPF do empregado for suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal, no caso de morte do trabalhador, na hipótese de o empregador possuir CNPJ em situação de encerrado, cancelado, nulo ou inexistente e, por último, no caso de desligamento do empregado.
O pagamento do Apoio Financeiro será realizado pela Caixa Econômica Federal, diretamente ao trabalhador, sendo direito pessoal e intransferível, bem como sendo pago mesmo que o beneficiário seja titular de outro benefício assistencial ou previdenciário.
Prazos e formas de pagamento do Auxílio Enchentes RS
O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada, sendo estas depositadas nos meses de julho e agosto de 2024.
As empresas possuem do dia 20 a 26 de junho para aderir ao programa, conforme Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 20 de junho de 2024.
Para a adesão a empresa precisa preencher a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, sendo os dados analisados para deferimento do pagamento do Apoio Financeiro, desde que corretas as informações e cumpridos os critérios de elegibilidade.