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Apoio financeiro paras as empresas

MEDIDA PRÓVISÓRIA 1.230/2024

Embora ainda necessite de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada a Medida Provisória nº 1.230/2024, dispondo sobre benefício destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e estagiários, o qual prevê 2 (dois) pagamentos de R$ 1.412,00, nos meses de julho/24 e agosto/24.

REQUISITOS:

  • Empregados maiores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, com vínculo registrado no eSocial até 31.05.2024 e que não estejam com contrato de trabalho suspenso em razão da participação em Programa de Qualificação Profissional;
  • Estabelecimentos localizados em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação geográfica definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

A adesão do programa ainda fica condicionada ao cumprimento dos seguintes pontos:

  • Todos os vínculos do estabelecimento deverão ser mantidos, no mínimo, nos 2 (dois) meses subsequentes àqueles em que houve o pagamento do Apoio Financeiro;
  • Nos meses de recebimento do Apoio Financeiro, bem como nos dois meses subsequentes, deverá ser mantida a remuneração equivalente à última devida ao empregado;
  • Os encargos trabalhistas e previdenciários deverão ser recolhidos com a base de cálculo da última remuneração recebida;
  • As empresas deverão apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em razão dos eventos climáticos, a qual implique em impossibilidade do integral cumprimento das obrigações relativas à folha salarial, nos termos a serem definidos em ato do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Empresas com débito junto ao Sistema de Seguridade Social não receberão o auxílio.

A estrita observância dos termos dessa Medida Provisória será objeto de fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Sendo constatada divergência nas informações prestadas, a empresa deverá ressarcir os valores pagos a título de Apoio Financeiro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

Eventuais irregularidades constatadas em Auditoria-Fiscal do Trabalho sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa que varia entre 400 e 40.000 BTN (entre R$ 718,04 e 71.804,00 – referência maio/2024), não se aplicando o critério da dupla visita.

Por fim, o texto prorrogou por 120 (cento e vinte) dias a vigência das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho firmados nos municípios em áreas efetivamente atingidas nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

Em que pese a série de requisitos a serem observados, o objetivo da norma é contribuir com os estabelecimentos empresariais para o integral cumprimento das obrigações referentes à folha salarial. Embora a ausência de significativas medidas de flexibilização das regras trabalhistas, o Apoio Financeiro impactará positivamente no fluxo de caixa da empresa e auxiliará no processo de reconstrução e retomada dos empreendimentos.

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