Diversos órgãos do governo (municipal, estadual e federal) publicaram normas regulamentando benefícios tributários emergenciais, como forma de mitigar os impactos para as empresas gaúchas.
Compreender essas novas normas é fundamental para minimizar os impactos econômicos das enchentes em sua empresa e fomentar uma recuperação sólida. As medidas preservam o fluxo da caixa da operação, e seguramente contribuirão para a restruturação operacional.
Sempre relevante que os empreendedores procurem consultoria jurídica especializada em tributos e negócios, para contribuir no planejamento e melhor desenvolvimento empresarial.
Vamos abordar os pontos principais e esclarecer as dúvidas que os empresários demandam com frequência:
Na esfera do Município de Porto Alegre:
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, anunciou que irá prorrogar até agosto os prazos para pagamento de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — Trabalho Pessoal (ISS-TP). Além disso, ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, judiciais serão suspensas.
Na esfera do estado do Rio Grande do Sul:
Postergação de vencimento da ICMS:
– 24/04/2024 a 31/05/2024: pagamento prorrogado para o último dia útil de junho/2024;
– Junho/2024: pagamento prorrogado para o último dia útil de julho/2024.
– Julho/2024: pagamento prorrogado para o último dia útil de agosto/2024.
Baixa de Estoque Danificado: Mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas durante os eventos de crise climática podem ser baixadas do estoque sem a necessidade de estorno dos créditos relativos às entradas, desde que: Seja realizada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Baixa de Estoque; o estabelecimento faça uma declaração de que foi atingido pelos eventos climáticos, conforme instruções a serem publicadas.
Aquisição de Ativo Imobilizado: Autorizada a isenção de ICMS na venda de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado, nas operações internas e interestaduais (relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual).
– Na esfera da União:
Tributos Federais e Declarações:
Vencimentos em abril/2024: prorrogados para o último dia útil de julho/2024.
Vencimentos em maio/2024: prorrogados para o último dia útil de agosto/2024.
Vencimentos em junho/2024: prorrogados para o último dia útil de setembro/2024.
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF): O prazo original, que se encerra em 31 de maio de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.
Escrituração Contábil Digital (ECD): O prazo original, que termina em 28 de junho de 2024, foi estendido até 30 de setembro de 2024.
Suspensão de Cobranças e Prazos Processuais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Prorrogação de Parcelas: As parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN (parcelamentos e acordos de transação) estão prorrogadas até o último dia útil dos meses:
Abril/2024: prorrogado para julho/2024.
Maio/2024: prorrogado para agosto/2024.
Junho/2024: prorrogado para setembro/2024.
Suspensão de Prazos Processuais: A PGFN concederá suspensão de 90 dias para: a) Prazo para impugnação e recurso de decisões no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); b) Prazo para manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); c) Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, Pedido de Revisão de Dívida Ativa (PRDI) e recurso contra decisão de indeferimento; d) Prazo para impugnação e recurso em casos de rescisão de transação tributária; e) Prazos relativos aos atos administrativos nas transações tributárias, incluindo recursos contra decisão de indeferimento de transação individual e capacidade de pagamento.
Suspensão de Medidas de Cobrança Administrativa: Suspensas por 90 dias: a) Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; b) Averbação pré-executória; c) Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); d) Exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.
A compreensão e a adaptação a essas novas normas são essenciais para minimizar os impactos das enchentes em sua empresa e promover uma recuperação econômica sólida.
5 dicas para aproveitar os benefícios tributários.
- Aproveitar a Prorrogação de Prazos: Utilize os novos prazos para organizar suas finanças e garantir que todos os tributos e declarações sejam feitos sem penalidades. Isso proporcionará um fôlego financeiro importante neste momento de crise.
- Registrar Perdas de Estoque: Emita Notas Fiscais Eletrônicas de Baixa de Estoque para mercadorias danificadas e aproveite os benefícios fiscais oferecidos. Esse procedimento é crucial para ajustar seu inventário e evitar complicações futuras.
- Compras ativo imobilizado com Isenção de ICMS: Planeje a aquisição de novos ativos para a recuperação do seu estabelecimento, aproveitando a isenção de ICMS nas compras internas e interestaduais. Isso pode reduzir significativamente os custos de reposição de equipamentos e materiais.
- Revisar Acordos de Parcelamento: Se sua empresa possui acordos de parcelamento com a PGFN, ajuste seu cronograma de pagamentos conforme as novas datas de vencimento. Esta revisão pode evitar penalidades e facilitar a administração do fluxo de caixa.
- Monitorar Suspensões Processuais: Fique atento aos prazos suspensos para impugnações e recursos, garantindo que todas as obrigações processuais sejam cumpridas no novo prazo.